segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Você sabia?!

Hoje, na era digital, já ficou comum consumirmos produtos através da internet, sejam eles em sites de compra coletiva, sites das marcas ou sites promocionais.

E é uma conduta cada vez mais praticada por questões de comodidade, facilidade, descontos.

Mas, se você é consumidor, tem algo que é necessário saber.

No Direito, existe o chamado Direito de Arrependimento, ou seja, comprei algo e me arrependi, seja por o produto não ser o que eu esperava ou por qualquer outro motivo.

Você sabia que o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90) garante a você o direito de devolver um produto comprado pela internet no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto?


É isso mesmo, você pode não gostar do produto que comprou e devolvê-lo no prazo de 7 dias à empresa.

Lógico que algumas empresas adoram dificultar o acesso a esse direito, mas é seu e garantido por lei, confira:

"Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados".

E de acordo com a Lei, o valor pago pelo produto deve ser devolvido imediatamente.

Cuidado, algumas empresas querem ditar suas próprias regras como não devolver os valores e gerar um crédito na empresa para futuras compras. Isso é uma cláusula abusiva, não é válida.

Se hoje tudo é globalizado, o conhecimento de nossos direitos também deve ser.

Moda é não se acomodar diante de situações como esta e lutar por nossos direitos de cidadão!

Moda é Cultura!

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